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Aerolíneas Argentinas

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A 12ª Câmara Cível do TJRS condenou a Aerolineas Argentinas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e pelo prejuízo financeiro causado a uma modelo e sua mãe que deixaram de retornar a Porto Alegre a tempo de embarcarem para a Itália, onde participariam de seleções para os desfiles da Semana de Moda de Milão. Elas conseguiram embarcar apenas dois dias depois, o que provocou a perda de cinco dias de trabalho da modelo. Elas tinham passagens de retorno de Buenos Aires a Porto Alegre. Mariana tinha confirmado participação em diversos castings – seleções -, como a Semana de Moda de Milão, que se realizou até 18 de janeiro. No dia 13 ela embarcaria para o Rio de Janeiro e, no final da tarde, seguiria para Paris. Na manhã seguinte, voaria para Milão.

Decisão
 
Para o juiz Volcir Antonio Casal, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre, a causa do atraso do voo não foi demonstrada a contento pela empresa, bem como as alegadas tentativas de acomodação junto a outras companhias. Com relação à greve dos funcionários, o magistrado entendeu ser de responsabilidade da empresa, "pois não se trata de força maior ou ato de terceiro, havendo assim a falha na prestação do serviço". O relator majorou o valor fixado a título de lucros cessantes para R$ 7.521,05, referentes aos cinco dias perdidos de trabalho, bem como aumentou as quantias fixadas a título de reparação por danos morais para R$ 10.375,00 (25 salários mínimos)  à filha e para R$ 4.150,00 à mãe (dez salários mínimos). Os desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout acompanharam. O advogado Rafael Caselli Pereira atua em nome das autoras da ação. (Proc. nº  70029959202)

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